10/03/2026

Ganhar o processo não resolve o conflito

    Conheci um pai que ficou dez anos tentando ver o filho.

    Não porque a Justiça fosse lenta, mas porque, a cada avanço no processo, havia uma nova batalha. Uma liminar. Um recurso. Uma denúncia. O processo terminou. Ele ganhou e o filho continuou distante, porque o que estava em jogo nunca tinha sido apenas a guarda.

    Era outra coisa. Era reconhecimento, mágoa, uma história mal encerrada entre dois adultos que precisavam de um filho para continuar brigando.

    Existe uma premissa que organiza boa parte do Direito de Família, e ela é, convenhamos, bastante ingênua: a de que o conflito é jurídico.

    Na maioria das vezes, ele não é. Ele é emocional, simbólico, relacional. Tem raízes que antecedem a petição inicial em anos, às vezes em décadas. A disputa por guarda raramente é só sobre a criança. O pedido de revisão de alimentos raramente é só sobre dinheiro. A briga pela herança raramente é só sobre o patrimônio.

    O que está em jogo, quase sempre, é outra coisa: uma ferida que não cicatrizou, um amor que se converteu em litígio porque não encontrou outro caminho, uma necessidade de ser reconhecido que o outro se recusa a satisfazer.

    Freud dizia que o sintoma fala quando as palavras falham. Eu penso nisso com frequência quando leio uma petição de família bem escrita técnica e completamente desconectada do que o cliente está dizendo.

    Porque o cliente diz uma coisa, mas quer outra. Diz que quer a guarda, mas quer que o outro reconheça que errou. Diz que quer os alimentos, mas quer que a relação faça sentido. E aí a gente entra com uma ação que resolve o problema errado.

    Winnicott falava em holding, essa capacidade de segurar o outro num espaço de contenção. Não é uma função que o processo exerce. O processo impõe, organiza, delimita. Mas não elabora. Não transforma.

    É por isso que processos de família se arrastam. É por isso que acordos são descumpridos. É por isso que decisões são constantemente questionadas, não por má-fé jurídica, mas porque a sentença respondeu a uma pergunta que o cliente nunca fez.

    O Direito oferece um limite. E o limite tem valor, não estou negando isso. Sem ele, a realidade vira caos puro. Mas o limite, sozinho, não produz elaboração subjetiva. Não cura a ferida que deu origem ao processo.

    Foucault, em algum momento, nos lembra que os dispositivos de poder produzem sujeitos. E o processo judicial é um dispositivo potente: ele converte o conflito em linguagem jurídica, em pedidos, em fundamentos, em teses. Isso tem um custo. A dor vira documento. O rancor vira recurso. E a pessoa, muitas vezes, sai do processo sem ter sido vista em lugar nenhum.

    Talvez seja isso que mantém o conflito vivo mesmo depois da sentença. Não estou dizendo que o advogado deve virar terapeuta. Estou dizendo que há uma escuta que antecede a estratégia, e que sem ela, a estratégia frequentemente acerta o alvo errado.

    A mediação, bem conduzida, parte desse princípio. Não substitui o processo quando ele é necessário, mas oferece um espaço onde o que está de verdade em jogo pode aparecer. Onde as partes podem falar antes de peticionar.

    Eu acredito que o papel do advogado de família mudou, ou deveria ter mudado. Não somos apenas técnicos do litígio. Somos, muitas vezes, a primeira escuta que aquela pessoa tem num momento de ruptura real.

    E aí fica a suspeita que carrego: será que a pergunta não deveria ser "como ganho esse processo?", mas sim "o que esse processo precisa resolver para que a família consiga seguir em frente?" Às vezes são a mesma coisa. Às vezes, não.

Ewerton Ferreira Madeira, MADEIRA,E.F.

Referências:

FREUD, Sigmund. A interpretação dos sonhos. Rio de Janeiro: Imago, 1996.

WINNICOTT, Donald W. O ambiente e os processos de maturação. Porto Alegre: Artmed, 1983.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1987.

MADEIRA, E. F. Ganhar o processo não resolve o conflito. Blog/Jusbrasil, 2026.


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