A nova lei 15.392/2026. Ela trata da custódia compartilhada de animais de estimação e, olha, o texto é um alento. Quem atua no Direito de Família sabe que, muitas vezes, a briga pelo cachorro ou gato é mais visceral do que outros bens.
O que me chamou a atenção não foi só a previsão da guarda dividida quando não há acordo, mas os critérios que o juiz agora deve observar. Não é mais sobre quem pagou o boleto da compra ou quem tem o nome no pedigree. A lei fala em ambiente adequado, tempo disponível e zelo. É quase um espelho do que fazemos com a guarda de crianças, guardadas as devidas proporções, claro.
Eu acredito que essa lei tira um peso enorme das costas do Judiciário e, principalmente, das partes. Acaba aquela zona cinzenta onde o animal era usado como moeda de troca ou instrumento de vingança afetiva. Aliás, um ponto fortíssimo: quem tem histórico de violência doméstica ou maus-tratos perde o direito à custódia na hora. Justo, né?
Parece que o Legislativo finalmente entendeu que família multiespécie não é conceito de livro de sociologia, é a realidade que bate na porta do meu escritório.
Ewerton Ferreira Madeira, MADEIRA,E.F.
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