31/01/2023

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), um número só e o que muda com isso

    Existe algo de quase filosófico na ideia de que uma pessoa, com toda a sua complexidade, possa ser identificada por onze dígitos. Não é uma crítica. É uma observação sobre como o Estado organiza a existência e como, às vezes, simplificar é um ato de respeito.





    A Lei 14.534/2023 fez exatamente isso: transformou o CPF no número de identificação único do cidadão brasileiro. Passaporte, carteira de trabalho, título de eleitor, CNH. Tudo converge para um só registro. Acabou a exigência de apresentar documentos diferentes para serviços que, no fundo, precisavam confirmar a mesma coisa: que você é você.


    Na prática, o impacto é mais silencioso do que parece. Quem já tentou acessar um benefício federal com o NIS, depois um serviço estadual com o RG e ainda precisou do número do PIS para outra coisa entende bem o que estava em jogo. A burocracia brasileira tinha uma especialidade: multiplicar os pontos de falha. Cada número a mais era uma janela a mais para o erro, para o extravio, para a fila.


    A unificação reduz isso. Não elimina, mas reduz. Do ponto de vista constitucional, há algo interessante aqui. O art. 1º, II da Constituição coloca a cidadania como fundamento da República. Cidadania, no entanto, pressupõe acesso e acesso pressupõe identificação. Um sistema de registros fragmentado funcionava, na prática, como um obstáculo discreto à efetividade de direitos.


    Tem uma dimensão civilista também. O CPF já era, antes da lei, o principal elemento de qualificação da pessoa natural nos negócios jurídicos como nos contratos, escrituras, cadastros. A lei apenas ratificou o que a realidade já havia consolidado. O que era costume virou norma. O que era prática virou sistema.


    Isso não é pouca coisa. É o direito reconhecendo que a vida foi mais rápida que ele. Claro, a unificação levanta questões que não estão resolvidas. Concentrar a identidade em um único número aumenta o peso de cada eventual falha. Um CPF comprometido, uma base de dados vulnerável, um sistema fora do ar. A proteção de dados pessoais, aqui, deixa de ser um tema paralelo e passa a ser condição de funcionamento do próprio sistema de identificação.


    A LGPD, lei nº 13.709/2018 e a Lei 14.534/23 precisam conversar. Ainda estão aprendendo a se comunicar. Talvez a pergunta que fica não seja "o CPF unificado é bom ou ruim?" mas sim: quem responde quando o único número falha?

                                                                                                 Ewerton Ferreira Madeira | Advogado.                                       Estudioso em Direito, Psicologia do Direito — Psicanálise e Filosofia do Direito.

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