05/12/2025

A Advocacia Além do Prompt: O Valor do Tempo e do Pensamento.

Há uma cena que imagino com frequência. Um advogado, às onze da noite, diante de uma tela branca. O prazo é amanhã. Ele abre o ChatGPT, digita o problema jurídico e, em quarenta segundos, recebe uma peça decente, com fundamentos, jurisprudência citada e estrutura lógica. Fecha o laptop e dorme. Não estou dizendo que ele errou. Estou dizendo que algo não aconteceu.

    Sertillanges, dominicano francês do início do século XX, escreveu A Vida Intelectual como um manual de espiritualidade do trabalho. No capítulo sobre o trabalho criador, ele insiste: constância, paciência e perseverança não são virtudes acessórias. São a própria condição da obra. A constância mantém-se a pé firme, a paciência suporta as dificuldades e a perseverança evita o gasto da vontade. Três coisas distintas que se sustentam mutuamente. E todas dependem de tempo, não do tempo do relógio, mas do tempo vivido, acumulado e sedimentado.


A IA não tem isso. Não porque seja burra. O problema é quase o oposto: ela é rápida demais. Entrega a forma sem ter passado pelo processo. E o processo, aquele período nebuloso em que você não sabe bem o que pensa, em que o argumento ainda está malformado, em que você escreve uma frase e a apaga três vezes, é nesse ponto que o pensamento acontece de verdade.

Lacan dizia que o sujeito se constitui no intervalo. Na falta. No que não vem imediatamente. A produção intelectual guarda algo dessa lógica: é no atrito com a dificuldade que o jurista descobre o que realmente pensa sobre aquele problema, sobre aquele cliente, sobre aquela injustiça. Quando delego isso à máquina, não libero tempo; abro mão do encontro comigo mesmo.

Convenhamos: o boom das IAs jurídicas chegou prometendo eficiência. E entrega. Para a parte técnica e repetitiva do trabalho, isso é genuinamente útil. Não tenho nenhum problema em usar uma ferramenta para encontrar precedentes do STJ sobre responsabilidade civil. O problema está em confundir ferramenta com pensamento.

    Sertillanges observa que os intelectuais que trabalham às arremetidas, por fases entrecortadas de preguiça e negligência, produzem um destino cheio de remendos, quando deveria ser preciosa tapeçaria. A IA é, em muitos casos, a arremetida mais sedutora já inventada. Você produz algo e tem a sensação de ter produzido, sem ter sustentado o esforço. E sustentação é tudo.

No Direito de Família, onde trabalho, aprendi que a tese mais bem construída muitas vezes perde para o advogado que entendeu o que estava em jogo, emocionalmente, naquele processo. Essa compreensão não se terceiriza. Ela exige que eu tenha ficado com o problema, que eu tenha dormido com aquela questão, revisado minha hipótese e abandonado uma linha de argumento porque ela não se sustentava eticamente, mesmo que fosse formalmente impecável.

Nenhuma IA faz isso. Não porque não possa processar os dados. É porque ela não tem nada a perder naquele caso. Não há implicação subjetiva. E sem implicação, não há pensamento. Há, no máximo, cálculo.

    Sertillanges cita Edison: "nunca olhes para o relógio". O ponto não é romantizar a obsessão pelo trabalho. É que a atenção sustentada, a capacidade de permanecer com uma ideia até que ela ceda alguma coisa, tem valor intrínseco. É o que distingue o técnico do pensador.

    O advogado que usa IA para tudo estará, progressivamente, se tornando um operador de interface. Competente, talvez. Mas cada vez mais distante do que o Direito, em suas melhores versões, exige: julgamento. E julgamento se cultiva. É lento. É trabalhoso. Não tem prompt. Então, o que resta ao advogado pensador? Talvez a pergunta mais honesta seja outra: o que ele está disposto a sustentar?

 Ewerton Ferreira Madeira, MADEIRA,E.F.


Referências

LACAN, J. O Seminário, livro 11: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

SERTILLANGES, A. G. A vida intelectual: seu espírito, suas condições, seus métodos. Tradução de Clélia Pinto do Couto. São Paulo: É Realizações, 2010.

MADEIRA, E. F. O que a máquina não sustenta. Jusbrasil, 2025.

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